Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio de 1989

Diário da República núm. 108, 11 de Maio de 1989Serie I › Ministério da Educação

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Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

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Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio de 1989

Decreto-Lei n.º 155/89 de 11 de Maio De acordo com o que dispõe a lei da autonomia das universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), as instituições universitárias gozam da faculdade de criação, suspensão e extinção de cursos.

Por outro lado, o financiamento das actividades a desenvolver pelas universidades cabe neste...

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