Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio de 1989
Diário da República núm. 108, 11 de Maio de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 108, 11 de Maio de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio de 1989
Decreto-Lei n.º 155/89 de 11 de Maio De acordo com o que dispõe a lei da autonomia das universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), as instituições universitárias gozam da faculdade de criação, suspensão e extinção de cursos.
Por outro lado, o financiamento das actividades a desenvolver pelas universidades cabe neste...Resumo do conteúdo do documento.
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