Decreto-Lei n.º 147/89, de 06 de Maio de 1989

Diário da República núm. 104, 06 de Maio de 1989Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Articulado como::

Resumo


TRANSFORMA A EMPRESA PÚBLICA TLP, E.P., EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS. REVOGA TODAS AS NORMAS QUE CONTRARIEM O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 147/89, de 06 de Maio de 1989

Decreto-Lei n.º 147/89 de 6 de Maio A empresa pública Telefones de Lisboa e Porto (TLP) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, estando-lhe cometida a exploração de serviços de telecomunicações nas áreas de Lisboa e Porto.

Posteriormente, através do Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, foram dissolvidos os conselhos de administração e fiscal dos TLP, passando as suas competências para órgãos homólogos dos CTT.

Tratava-se de um primeiro passo para a integração dos TLP nos CTT, então transformados em empresa pública, e para dessa forma vir a ser criada, a prazo, uma empresa única, estatizada, para as comunicações em Portugal.

A criação da empresa pública TLP teve, assim, subjacente uma filosofia de organização do sector das comunicações muito diferente da consagrada no Programa do actual Governo.

Não faz sentido e é prejudicial para a desejável evolução do sector das comunicações a preservação do status quo de gestão actualmente existente nos TLP, continuando a empresa amputada dos seus próprios órgãos sociais.

O Governo encontra-se empenhado em criar as condições que permitam um célere desenvolvimento das comunicações, o que passa necessariamente por um significativo esforço de investimento das empresas operadoras.

Tal esforço, como ficou expressamente referido no Programa do Governo, deverá ser assegurad...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa