Decreto-Lei n.º 199/88, de 31 de Maio de 1988
Diário da República núm. 126, 31 de Maio de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 126, 31 de Maio de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A INDEMNIZAÇÃO SOBRE REFORMA AGRÁRIA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 199/88, de 31 de Maio de 1988
Decreto-Lei n.º 199/88 de 31 de Maio A resolução definitiva do problema das indemnizações devidas pelas nacionalizações e expropriações que se seguiram a 11 de Março de 1975 sempre constituiu uma das preocupações maiores do Governo, já que exigências elementares do princípio do Estado de direito impunham e impõem que qualquer particular que seja alvo de tais medidas receba uma pronta e justaindemnização.
Ao contrário do que sucedeu com as nacionalizações de sociedades e participações sociais, em que a própria Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, definiu os critérios para a determinação das indemnizações definitivas, no caso das nacionalizações e expropriações ao abrigo da legislação sobre reforma agrária nenhum critério consta dessa lei como fonte de determinação dos valores devidos, limitando-se a mesma a determinar, no seu artigo 37.º, n.º 1, que o Governo fixará em decreto-lei os critérios de avaliação dos bens e dos direitos nacionalizados ou expropriados ao abrigo daquela legislação.Ora, decorridos que estão cerca de treze anos sobre essas nacionalizações e expropriações, verifica-se que continuam por pagar, e mesmo por determinar, os valores devidos como indemnização definitiva aos particulares afectados por tais medidas, pois nunca foi aprovado o decreto-lei definindo os necessários critérios de avaliação.É esta grave lacuna do nosso sistema jurídico que o Governo se propõe agora integrar, no âmbito das normas gerais que em 1977 a Assembleia da República definiu no exercício da sua competência reservada, como normas reguladoras da atribuição e pagamento das indemnizações por nacionalizações.Embora algumas dessas...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios