Decreto-Lei n.º 188/88, de 27 de Maio de 1988

Diário da República núm. 123, 27 de Maio de 1988Serie I › Ministério Da Indústria E Energia

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CRIAÇÃO DO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA (SIURE).

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Decreto-Lei n.º 188/88, de 27 de Maio de 1988

Decreto-Lei n.º 188/88 de 27 de Maio 1. A situação energética em Portugal continua a revelar uma forte dependência do exterior, que ultrapassa 80% da energia total consumida, especialmente elevada no que respeita ao petróleo bruto, o que coloca a economia em posição de acentuada vulnerabilidade, na óptica da segurança do abastecimento, mas sobretudo em matéria dos preços da energia. Implica ainda dificuldades várias ao nível da competitividade internacional, particularmente no contexto europeu, que importa enfrentar decidida mas realisticamente, dadas as especificidades e limitações próprias do País neste domínio.

O panorama português confere, pois, importância acrescida à prossecução de objectivos de uma evolução quantitativa e qualitativa, no âmbito da conservação e diversificação energéticas, pelo que a disponibilização de um sistema de incentivos à utilização racional e ao desenvolvimento de novas formas de energia assume papel fundamental como instrumento de política energética do Governo, tendo em vista repercussões económicas sensíveis no aparelho produtivo e, consequentemente, influenciando de forma positiva a redução das importações de energia.

É reconhecida pelo Governo a necessidade de uma crescente racionalização dos consumos de energia, o que exige diferentes actuações, quer sobre os equipamentos e sistemas energéticos intervenientes na produção de bens e serviços, quer sobre a intensidade e tipo de energia consumida, quer ainda sobre a forma de gerir este importante facto...

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