Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio de 1988
Diário da República núm. 116, 19 de Maio de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças
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REGULAMENTA A COMERCIALIZACAO DA MOEDA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio de 1988
Decreto-Lei n.º 178/88 de 19 de Maio Destina-se o presente diploma a substituir os Decretos-Leis n.os 176/83, de 3 de Maio, e 325/84, de 9 de Outubro, que regulamentam a actividade de comercialização de moeda metálica e de outros espécimes numismáticos.
Tendo em atenção a experiência desde então recolhida pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., considerou-se indispensável uma revisão dos referidos diplomas, visando estabel...Resumo do conteúdo do documento.
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