Decreto-Lei n.º 162/88, de 14 de Maio de 1988
Diário da República núm. 112, 14 de Maio de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 112, 14 de Maio de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
ALTERA O REGULAMENTO GERAL DAS CAPITANIAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 265/72, DE 31 DE JULHO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 162/88, de 14 de Maio de 1988
Decreto-Lei n.º 162/88 de 14 de Maio O Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, classifica as embarcações de pesca, consoante a área em que podem operar, em embarcações de pesca local, de pesca costeira e de pesca do largo.
Esta nova classificação, diferente da que constava do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, impõe que se proceda, desde já, a ligeira alteração de algumas disposições dest...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios