Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 08 de Maio de 1985
Diário da República núm. 105, 08 de Maio de 1985 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 105, 08 de Maio de 1985 › Serie I › Ministério da Educação
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Altera o processo de profissionalização dos professores.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 08 de Maio de 1985
Decreto-Lei n.º 150-A/85 de 8 de Maio Uma das características mais acentuadas do sistema de ensino português, designadamente nos segmentos relativos aos ensinos preparatório e secundário, é a instabilidade do seu corpo docente, agravada pelo teor precário do vínculo profissional de grande parte dos seus elementos.
Razões de ordem diversa contribuem para essa situação, cujas consequências negativas no funcionamento do sistema são facilmente imagináveis, ao ponto de poder afirmar-se que, em número significativo de escolas, o corpo docente varia expressivamente de ano para ano, assim se desfazendo o verdadeiro conceito de escola pela ausência da componente que, quando consolidada, lhe oferece uma vocação determinada e uma fisionomiaprópria.Entre essas razões, são especialmente significativas: a) O regime de...Resumo do conteúdo do documento.
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