Decreto-Lei n.º 133/85, de 02 de Maio de 1985
Diário da República núm. 100, 02 de Maio de 1985 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 133/85, de 02 de Maio de 1985
Decreto-Lei n.º 133/85 de 2 de Maio Considerando que as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros se encontram dispersas por legislação diversa e que importa acolhê-las num único diploma com vista à sua uniformização; Considerando que o pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dada a especificidade das respectivas funções, além de uma formação académica de base, deverá possuir um grau de especialização profissional adequado à natureza das suas funções; Considerando que algumas das categorias do pessoal especializado foram criadas sem a definição das respectivas condições de recrutamento; Considerando a necessidade de criar as categorias de conselheiro para assuntos de, agricultura, pescas e alimentação da Embaixada de Portugal em Roma, de conselheiro e de adi...
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