Decreto-Lei n.º 178/82, de 15 de Maio de 1982
Diário da República núm. 110, 15 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 110, 15 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 178/82, de 15 de Maio de 1982
Decreto-Lei n.º 178/82 de 15 de Maio Considerand...
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