Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio de 1982
Diário da República núm. 109, 12 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 109, 12 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de Maio de 1982
Decreto-Lei n.º 177/82 de 12 de Maio Atendendo a que o Decreto n.º 17746, de 30 de Novembro de 1929, que cria as medalhas de segurança pública, já se encontra em parte ultrapassado, não correspondendo à evolução das forças de segurança nem às exigências de comportamento e acções que urge galardoar e distinguir; Considerando que se impõe a sua actualização, com vista a poderem contemplar-se determinados actos individuais e colectivos que nele não se encontram previstos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Finalidade e diferentes modalidades das medalhas Artigo 1.º - 1 - As medalhas de segurança pública, nas suas diferentes modalidades, destinam-se a galardoar os serviços notáveis prestados às forças de segurança e à Nação e bem assim a distinguir altas virtudes reveladas no serviço po...
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