Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio de 1982
Diário da República núm. 107, 10 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República núm. 107, 10 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Aprova a lei orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio de 1982
Decreto-Lei n.º 170/82 de 10 de Maio As atribuições que por lei estão cometidas ao Ministério da Reforma Administrativa traduzem-se, por um lado, em tarefas de concepção e planificação de medidas globais de reforma administrativa e, por outro, em responsabilidades de coordenação e apoio técnico directamente relacionadas com o contínuo aperfeiçoamento da AdministraçãoPública.
A organização do Ministério da Reforma Administrativa deve, por isso, reflectir a natureza específica desses 2 grupos de atribuições. Uma estrutura de missão, pouco hierarquizada e situada fora dos esquemas tradicionais, dispondo de um sistema de gestão por objectivos e de meios humanos pouco numerosos mas altamente qualificados, agirá como elemento director do programa da reforma administrativa, orientado para a inovação e a mudança; um segundo grupo de serviços, de carácter permanente, departamentalizados por áreas de especialização relativas à função de coordenação da aplicação das leis nos domínios do pessoal, da organização e da gestão administrativa, prestará ao Governo e à Administração Pública assessoria técnica e promoverá, de modo sistemático, o aperfeiçoamento e a modernização do sistema administrativo existente.A actual situação da função pública impõe, além disso, a implementação de...Resumo do conteúdo do documento.
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