Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio de 1982
Diário da República núm. 107, 10 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República núm. 107, 10 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio de 1982
Decreto-Lei n.º 166/82 de 10 de Maio Considerando o crescimento desordenado da função pública, em particular nos últimos 10 anos, nos quais se registou um aumento de cerca de 90% dos seus efectivos; Considerando que esse crescimento redundou no estabelecimento de pronunciados desequilíbrios internos na estrutura da função pública, evidentes nas assimetrias referentes à repartição geográfica e departamental dos seus efectivos, à distribuição dos seus grupos profissionais e, bem assim, ao fraco nível de habilitações literárias; Considerando que importa alterar esse estado de coisas através de um esquema concertado de acções que determinem, por um lado, o controle do número e natureza dos novos ingressos na função pública e, por outro, o descongestionamento da mesma através da liberalização do sistema de licenç...
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