Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio de 1982
Diário da República núm. 107, 10 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República núm. 107, 10 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração central.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio de 1982
Decreto-Lei n.º 171/82 de 10 de Maio Considerando que a melhoria da eficiência da Administração está condicionada, designadamente pela qualidade dos indivíduos que lhe prestam serviço ou actividade, a qual é por sua vez função dos métodos de recrutamento e selecção utilizados; Considerando que o respeito pelo preceito constitucional que determina o acesso de todos os cidadãos, em igualdade de condições, ao exercício de funções públicas apenas poderá ser garantido pela supressão do critério da livre escolha, que hoje predomina no preenchimento dos lugares de ingresso e de acesso da função pública, e pela institucionalização do sistema de concurso como forma de provimento de todos os seus lugares, com excepção dos cargos de direcção; Considerando que o sistema de concurso deverá fazer apelo, consoante a natureza do lugar a prover, aos métodos de selecção mais adequados caso a caso, sejam eles provas de conhecimentos, entrevistas, avaliações curriculares, cursos de formação ou provasp...
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