Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio de 1982

Diário da República núm. 107, 10 de Maio de 1982Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Reforma Administrativa

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Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio de 1982

Decreto-Lei n.º 165/82 de 10 de Maio Considerando que a actual situação da função pública, seja pelo que toca ao volume dos seus efectivos, seja pelo que concerne às evidentes assimetrias da sua estrutura interna, decorre essencialmente da insuficiência de critérios técnicos de criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal; Considerando que a gestão de serviços públicos haverá de fazer-se por critérios que tenham em consideração as necessidades estruturais e conjunturais de evolução global da função pública, o que pressupõe o apelo à implementação de um sistema de gestão previsional respeitante à criação e alteração de quadros de pessoal e ao seu preenchimento, o qual será em breve complementado com as normas que caracterizarão as formas de relação de prestação de serviço entre a Administração e os indivíduos que lhe prestam serviço ou actividade; Considerando, por outro lado, que a racionalização de efectivos da função pública passa por uma correcta redistribuição dos mesmos e pela contínua procura da adaptação entre o conteúdo funcional dos postos de trabalho e as capacidades e apetências dos seus titulares, o que implica a introdução de novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional; Considerando que, se essa mobilidade deve ser posta à disposição de todos os funcionários e agentes, deverá, no entanto, ser gerida por cada um dos serviços ou organ...

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