Decreto-Lei n.º 165/80, de 29 de Maio de 1980

Diário da República núm. 124, 29 de Maio de 1980Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::

Resumo


Permite aos funcionários e agentes da Administração Pública faltar justificadamente ao serviço, por motivo de doença de familiares.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 165/80, de 29 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 165/80 de 29 de Maio Enquanto no direito laboral privado se encontra prevista a necessidade de prestação de assistência a familiares como motivo justificativo de falta...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa