Decreto-Lei n.º 165/80, de 29 de Maio de 1980
Diário da República núm. 124, 29 de Maio de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 124, 29 de Maio de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Permite aos funcionários e agentes da Administração Pública faltar justificadamente ao serviço, por motivo de doença de familiares.
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Decreto-Lei n.º 165/80, de 29 de Maio de 1980
Decreto-Lei n.º 165/80 de 29 de Maio Enquanto no direito laboral privado se encontra prevista a necessidade de prestação de assistência a familiares como motivo justificativo de falta...
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