Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de Maio de 1980
Diário da República núm. 120, 24 de Maio de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 120, 24 de Maio de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas ao sistema de pagamento nas tesourarias da Fazenda Pública.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de Maio de 1980
Decreto-Lei n.º 157/80 de 24 de Maio Os Decretos-Leis n.os 46495, de 18 de Agosto de 1965, e 233/71, de 29 de Maio, regulamentaram a forma de efectuar pagamentos nas tesourarias da Fazenda Pública através de cheques e vales de correio. Por sua vez, os Decretos-Leis n.os 46311, de 27 de Abril de 1965, e 464/70, de 9 de Outubro, regularam a maneira de efectuar o pagamento de imposições aduaneiras.
Na execução desses diplomas alguns problemas têm surgido que se considera oportuno resolver por via legislativa, completando o regime instituído e harmonizando-o com os princípios do Decreto-Lei n.º 182/74, de 2 de Maio.Por outro lado, criada pelo Decreto-...Resumo do conteúdo do documento.
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