Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de Maio de 1980

Diário da República núm. 120, 24 de Maio de 1980Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

Articulado como::

Resumo


Estabelece normas relativas ao sistema de pagamento nas tesourarias da Fazenda Pública.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 157/80 de 24 de Maio Os Decretos-Leis n.os 46495, de 18 de Agosto de 1965, e 233/71, de 29 de Maio, regulamentaram a forma de efectuar pagamentos nas tesourarias da Fazenda Pública através de cheques e vales de correio. Por sua vez, os Decretos-Leis n.os 46311, de 27 de Abril de 1965, e 464/70, de 9 de Outubro, regularam a maneira de efectuar o pagamento de imposições aduaneiras.

Na execução desses diplomas alguns problemas têm surgido que se considera oportuno resolver por via legislativa, completando o regime instituído e harmonizando-o com os princípios do Decreto-Lei n.º 182/74, de 2 de Maio.

Por outro lado, criada pelo Decreto-...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa