Decreto-Lei n.º 135/80, de 20 de Maio de 1980

Diário da República núm. 116, 20 de Maio de 1980Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Dos Assuntos Sociais

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Estabelece medidas respeitantes ao regime de pessoal afecto ao sector da saúde.

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Decreto-Lei n.º 135/80, de 20 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 135/80 de 20 de Maio O direito à protecção da saúde, que o Estado deve satisfazer, exige uma grande rapidez na acção e uma especial maleabilidade por parte dos serviços.

Os serviços prestadores de cuidados de saúde, dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, compreendem inúmeras unidades de saúde, muito diversificadas. De entre elas há que recordar algumas centenas, de pequenas dimensões, disseminadas por todo o território nacional...

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