Decreto-Lei n.º 135/80, de 20 de Maio de 1980
Diário da República núm. 116, 20 de Maio de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 116, 20 de Maio de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Resumo
Estabelece medidas respeitantes ao regime de pessoal afecto ao sector da saúde.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 135/80, de 20 de Maio de 1980
Decreto-Lei n.º 135/80 de 20 de Maio O direito à protecção da saúde, que o Estado deve satisfazer, exige uma grande rapidez na acção e uma especial maleabilidade por parte dos serviços.
Os serviços prestadores de cuidados de saúde, dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, compreendem inúmeras unidades de saúde, muito diversificadas. De entre elas há que recordar algumas centenas, de pequenas dimensões, disseminadas por todo o território nacional...Resumo do conteúdo do documento.
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