Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 20 de Maio de 1980
Diário da República núm. 116, 20 de Maio de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 116, 20 de Maio de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Resumo
Altera as letras de vencimento das categorias de inspector-chefe, inspector de 1.ª classe e inspector de 2.ª classe da Direcção-Geral de Pessoal, fixa a equiparação, provisória, da categoria de inspector superior da Inspecção Administrativo-Financeira e dispõe quanto a provimentos de pessoal em serviço inspectivo.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 20 de Maio de 1980
Decreto-Lei n.º 139-A/80 de 20 de Maio Tendo em consideração o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de Novembro, com a nova redacç...
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