Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 20 de Maio de 1980

Diário da República núm. 116, 20 de Maio de 1980Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação E Cultura

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Altera as letras de vencimento das categorias de inspector-chefe, inspector de 1.ª classe e inspector de 2.ª classe da Direcção-Geral de Pessoal, fixa a equiparação, provisória, da categoria de inspector superior da Inspecção Administrativo-Financeira e dispõe quanto a provimentos de pessoal em serviço inspectivo.

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Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 20 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 139-A/80 de 20 de Maio Tendo em consideração o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de Novembro, com a nova redacç...

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