Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio de 1980
Diário da República núm. 114, 17 de Maio de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Diário da República núm. 114, 17 de Maio de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Resumo
Define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos serviços sociais do ensino superior.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio de 1980
Decreto-Lei n.º 132/80 de 17 de Maio De há muito se vem impondo a definição de princípios gerais delimitadores da orgânica dos serviços sociais do ensino superior.
Com efeito, a sua inexistência veio permitir a criação dos diversos serviços sociais em moldes heterogéneos, impeditivos da constituição de uma estrutura de enquadramento e que deixaram por regulamentar sectores fundamentais, onde se têm verificado actuações contraditórias e por vezes à margem dos princípios legais em vigor.O presente diploma contém, pois, as bases fundamentais delimitadoras da estrutura dos diversos serviços sociais do ensino superior, constituindo o quadro normativo que há-de nortear a sua organização.Nele se contempla ainda a criação do Conselho de Acção Social do Ensino Superior, não só como órgão garante da unidade estrutural, mas também como órgão especializado e interessado na definição da política de acção social, na qual é chamado a participar activamente.Também relativamente à situação do pessoal dos diversos serviços sociais há que proceder a uma uniformização dos vários regimes existentes, bem como à sua normalização, através da criação de quadros adequados às necessidades e à contemplação dos legítimos interesses e expectativas daqueles que neles têm exercidofunções.A reforma que assim se inicia só ficará completa com a publicação dos diplomas regulamentares de cada um dos serviços sociais, para a elaboração dos quais se pretendeu atribuir a cada um destes um papel activ...Resumo do conteúdo do documento.
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