Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de Maio de 1980
Diário da República núm. 114, 17 de Maio de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 114, 17 de Maio de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Transfere para os governos regionais as competências atribuídas ao Governo no que respeita à requisição civil.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de Maio de 1980
Decreto-Lei n.º 123/80 de 17 de Maio A Constituição da ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios