Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de Maio de 1980
Diário da República núm. 108, 10 de Maio de 1980 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
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Determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de Maio de 1980
Decreto-Lei n.º 110-B/80 de 10 de Maio O Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, que institui um regime específico para o pessoal dos organismos portuários, em matéria de carreiras e categorias, contém, além de evidentes erros materiais - tanto por acção como por omissão -, desajustamentos relativamente ao Decreto-Lei n.º 377/79, q...
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