Decreto-Lei n.º 101/80, de 08 de Maio de 1980

Diário da República núm. 106, 08 de Maio de 1980Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças; Ministério Dos Assuntos Sociais

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Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

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Decreto-Lei n.º 101/80, de 08 de Maio de 1980

Decreto-Lei n.º 101/80 de 8 de Maio O Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e o Decreto Regulamentar n.º 30/77, de 20 de Maio, definem os princípios e os órgãos de gestão hospitalar. As opções acolhidas nesses diplomas traduzem-se, inequivocamente, por uma linha de muito maior autonomia dos hospitais, em coerência, aliás, com a sua natureza de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. Sendo a responsabilidade dos órgãos de gestão a contrapartida necessária da autonomia, os objectivos já enunciados nos diplomas citados não poderão atingir-se sem a reformulação da carreira de administração hospitalar, dada a participação que aos profissionais nela integrados é pedida, quer na fase de preparação, quer na da tomada da decisão.

Na reformulação desta carreira não podem deixar de ponderar-se vários aspectos, que conferem aos hospitais e à carreira características próprias no conjunto dos serviços e estabelecimentos sobre os quais o Estado detém responsabi...

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