Decreto-Lei n.º 163/79, de 31 de Maio de 1979
Diário da República núm. 125, 31 de Maio de 1979 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 125, 31 de Maio de 1979 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 163/79, de 31 de Maio de 1979
Decreto-Lei n.º 163/79 de 31 de Maio A Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, estabelece, no n.º 2 do artigo 6.º, um período transitório de dois anos para a transferência da liquidação e cobrança dos impostos de turismo e incêndio das câmaras municipais para as repartições de finanças. Importa, por isso, ...
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