Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de Maio de 1979

Diário da República núm. 118, 23 de Maio de 1979Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Justiça; Ministério Dos Assuntos Sociais

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Altera o regime de pagamento de contribuições em dívida à Previdência.

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Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de Maio de 1979

Decreto-Lei n.º 146/79 de 23 de Maio O pagamento das contribuições devidas às instituições de previdência assume indiscutível relevância como fonte básica no financiamento dos benefícios sociais a conceder à generalidade da população portuguesa.

Não pode, todavia, olvidar-se que a crise económica em que o País se tem debatido contribuiu para que algumas entidades contribuintes tenham descurado tão elementar obrigação, servindo, ainda, para outras de pretexto ou de p...

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