Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio de 1979
Diário da República núm. 114, 18 de Maio de 1979 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 114, 18 de Maio de 1979 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas à produção, recolha, concentração e destino do leite.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio de 1979
Decreto-Lei n.º 138/79 de 18 de Maio A extinção da organização corporativa da lavoura e a exigência de modificações estruturais, não previstas em diplomas específicos, tornaram inadequada a actual legislação sobre produção, recolha e concentração do leite.
Estes factos, aliados à necessidade de se proceder ao aproveitamento dos recursos naturais, visando uma adequada economicidade das unidades produtoras, exigem uma imediata revisão legislativa, de que o presente decreto-lei será o diploma-base orientador.As acções a desenvolver no sector produtivo, designadamente pelos serviços regionais de agricultura e cooperativas agrícolas de produtores de leite, assumem uma importância fundamental no aproveitamento das potencialidades das diferentes regiões, tendo em vista a futura integração na CEE.A produção, recolha e concentração do leite são processadas no continente, nas chamadas zonas de recolha organizada, através de estruturas oficialmente aprovadas e controladas, onde se pratica a classificação do leite com vista ao pagamento por qualidade aos produtores, competindo às instituições cooperativas do respectivo sector a disciplina e a definição de funções e res...Resumo do conteúdo do documento.
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