Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio de 1979

Diário da República núm. 114, 18 de Maio de 1979Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Regulamenta a actividade das caixas económicas.

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Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de Maio de 1979

Decreto-Lei n.º 136/79 de 18 de Maio Pelo presente diploma dá o Governo cumprimento ao preceituado no n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, no que respeita às caixas económicas, definindo as suas características próprias e estabelecendo o quadro genérico dentro do qual será balizada a respectiva actuação.

Não se perdeu de vista, porém, ao regulamentar aquele tipo de instituições, as suas origens históricas e o espírito que enformou o seu tratamento legislativo ao longo do tempo.

A fórmula 'caixa económica' foi, pela primeira vez, segundo parece, consagrada legislativamente no Decreto de 17 de Agosto de 1836, que lhe atribuía a possibilidade de receber depósitos, sendo os fundos recolhidos por uma 'caixa de empréstimos' ou 'monte de piedade' incumbido de, com eles, efectuar operações de empréstimo sobre penhores. Consagrou-se, assim, um escopo de beneficência, visando combater a prática da agiotagem que,...

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