Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio de 1979
Diário da República, 18 Maio 1979 (núm. 114)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República, 18 Maio 1979 (núm. 114)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
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Regulamenta as sociedades de investimento.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio de 1979
Decreto-Lei n.º 137/79 de 18 de Maio A Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, que definiu os domínios da actividade económica vedados à iniciativa privada, permitiu, todavia, no sector do crédto, a actividade de caixas económicas, caixas de crédito agrícola, sociedades de desenvolvimento regional e instituições parabancárias, designadamente sociedades de investimento, devendo a sua actividade conter-se nos limites das características próprias de tais estabelecimentos ou instituições.
De entre as várias instituições parabancárias, assume especial relevo a referida figura das sociedades de investimento, que poderão vir a constituir um instrumento de dinamização do investimento produtivo e de revitalização do mercado financeiro.Importa, assim, nos termos legais, regulamentar adequadamente esta categoria de instituições parabancárias, definindo o quadro geral em que poderão exercer a sua actividade.Além de possibilitar a intervenção em várias espécies de operações financeiras, nomeadamente na concessão de crédito a médio ou longo prazo, promoção de novos empreendimentos, aquisição de participações no capital de outras sociedades e reorganização ou saneamento económico-financeiro de empresas existentes quando viáveis, o presente diploma permite-lhes ainda, em de...Resumo do conteúdo do documento.
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33061022