Decreto-Lei n.º 130/79, de 14 de Maio de 1979
Diário da República núm. 110, 14 de Maio de 1979 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 110, 14 de Maio de 1979 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
Estabelece disposições quanto às providencias de natureza cautelares respeitantes ao congelamento de contas bancárias, arrolamento, apreensão e proibição das disponibilidades dos bens das pessoas referidas nas alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de Abril.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 130/79, de 14 de Maio de 1979
Decreto-Lei n.º 130/79 de 14 de Maio O Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de Abril, procurou salvaguardar a jurisdicidade das medidas administrativas determinantes do congelamento de contas bancárias, declarando-as susceptíveis de recur...
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