Decreto-Lei n.º 122/79, de 08 de Maio de 1979
Diário da República núm. 105, 08 de Maio de 1979 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Comércio E Turismo
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Regulamenta a venda ambulante.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 122/79, de 08 de Maio de 1979
Decreto-Lei n.º 122/79 de 8 de Maio O Decreto-Lei n.º 289/78, de 16 de Setembro, veio ao encontro das novas realidades que têm modificado o exercício da venda ambulante, conforme se refere no seu preâmbulo.
As alterações agora introduzidas, embora não modifiquem o espírito do diploma, têm em vista o seu ajustamento com o Decreto-Lei n.º 247/78, de 22 de Agosto, para melhoria da conjugação dos sectores responsáveis pelo desenvolvimento desta forma deactividade.Além do ajustamento referido, tiveram ainda o objectivo de coordenar as diligências dos interessados na prática do exercício legítimo do seu comércio, bem como o de salvaguardar o interesse geral, em que ocupa lugar proeminente a posição do consumidor, na linha de rumo que, em sua defesa, vem sendo traçada.Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguint...Resumo do conteúdo do documento.
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