Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio de 1978
Diário da República núm. 119, 24 de Maio de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República núm. 119, 24 de Maio de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio de 1978
Decreto-Lei n.º 106/78 de 24 de Maio 1. Dando execução ao Programa do II Governo Constitucional, o Ministério da Reforma Administrativa, de entre as medidas imediatas respeitantes ao funcionalismo público, atribui prioridade absoluta à melhoria da respectiva tabela de vencimentos, porque, para além de ser necessário compensar o agravamento do custo de vida, se trata também de dar cumprimento a um compromisso assumido pelo I Governo Constitucional, que importa respeitar.
2. A necessidade de reduzir o deficit do Orçamento sem agravar excessivamente a carga fiscal impôs a contenção dos gastos públicos, designadamente no capítulo das despesas com o pessoal.O combate à inflação exige a adopção de uma política salarial moderada, não sendo possível considerar que a perda do poder de compra real, agora parcialmente compensada para a função pública, é susceptível de ser recuperada no futuro próximo. Não o permite a situação económico-financeira, em par...Resumo do conteúdo do documento.
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