Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio de 1978
Diário da República núm. 110, 13 de Maio de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 110, 13 de Maio de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio de 1978
Decreto-Lei n.º 93/78 de 13 de Maio A alterações ao Orçamento Geral do Estado têm sido reguladas pelos Decretos-Leis n.os 54/72, de 15 de Fevereiro, e 520/76, de 5 de Julho.
A Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto (lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado), no seu artigo 20.º, fixa os princípios a que devem submeter-se as alterações orçamentais, pelo que, em obediência ao n.º 5 desse artigo, se de...Resumo do conteúdo do documento.
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