Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio de 1978

Diário da República núm. 110, 13 de Maio de 1978Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

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Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio de 1978

Decreto-Lei n.º 93/78 de 13 de Maio A alterações ao Orçamento Geral do Estado têm sido reguladas pelos Decretos-Leis n.os 54/72, de 15 de Fevereiro, e 520/76, de 5 de Julho.

A Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto (lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado), no seu artigo 20.º, fixa os princípios a que devem submeter-se as alterações orçamentais, pelo que, em obediência ao n.º 5 desse artigo, se de...

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