Decreto-Lei n.º 219/77, de 28 de Maio de 1977

Diário da República núm. 124, 28 de Maio de 1977Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Altera a redacção dos artigos 14.º, n.º 2, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de Outubro (tribunais das contribuições e impostos).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 219/77, de 28 de Maio de 1977

Decreto-Lei n.º 219/77 de 28 de Maio O Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de Outubro, ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa