Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio de 1977
Diário da República núm. 112, 14 de Maio de 1977 › Serie I › Ministério Da Habitação Urbanismo E Construção
Articulado como::Diário da República núm. 112, 14 de Maio de 1977 › Serie I › Ministério Da Habitação Urbanismo E Construção
Articulado como::Resumo
Reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, definindo as respectivas competências e funcionamento, e estabelecendo normas de gestão dos recursos humanos. Extingue o Centro de Estudos de Urbanismo e Habitação Engenheiro Duarte Pacheco, criado pelo Decreto-Lei nº 44948 de 29 de Março de 1963, a Inspecção-Geral do Ministério, a Comissão de Estudos e Construções Habitacionais, a Comissão Coordenadora das Empresas de Construção Civil, a Comissão Coordenadora de Projectistas e Consultores e a Comissão Coordenadora das Indústrias para a Construção Civil.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio de 1977
Decreto-Lei n.º 195/77 de 14 de Maio Pelo presente diploma introduzem-se na orgânica do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção as alterações que a experiência de quase um ano de trabalhoimpõe.
A dependência, até ao momento presente, da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas revelou-se causa de grandes dificuldades no processamentos dos serviços a seu cargo, a que não é alheio o facto de os gabinetes ministeriais estarem situados em edifícios separados e distantes.Optou-se, por isso, pela criação da Secretaria-Geral deste Ministério.O processo de estruturação, previsto na Constituição, das regiões administrativas impõe que os órgãos da Administração Central se adaptem ao que no futuro será pedido ao Estado no domínio da habitação e urbanismo. Extinguem-se, por tal facto, a Inspecção-Geral do Ministério e a Comissão de Estudos e Construções Habitacionais.O Fundo de Fomento da Habitação verá a sua estrutura mais desconcentrada, passando os directores regionais a ter acrescidos poderes de decisão em conformidade com o plano anual desse organismo autónomo.A necessidade de a coordenação e superintendência do Estado no sector da indústria da construção civil assumir o mesmo papel e acção dinamizadora que em outros sectores, mormente os afectos ao Ministério da Indústria e Tecnologia, já se verifica, leva a optar pela alteração das denominações dos órgãos da respectiva Secretaria de Estado, que passam a ter uma estrutura clássica, embora se rejeite que possam assumir formas de actuação burocratizantes, pois lhes cabe dinamizar, fomentar e apoiar, e não controlar ou dirigir as indústrias do sector.O problema da habitação continua a ser um dos que mais duramente atinge o povo português.Muitos são os cidadãos que põem aos órgãos do Poder problemas que esperam informações e acolhimento adequado, daí que se tenha tornado imperativo estruturar o Gabinete de Inform...Resumo do conteúdo do documento.
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