Decreto-Lei n.º 190/77, de 11 de Maio de 1977
Diário da República núm. 109, 11 de Maio de 1977 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 109, 11 de Maio de 1977 › Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Introduz alterações na orgânica do Tribunal de Contas. O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 190/77, de 11 de Maio de 1977
Decreto-Lei n.º 190/77 de 11 de Maio A Constituição da República prevê a existência de um Tribunal de Contas com...
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