Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969

Diário da República núm. 125, 27 de Maio de 1969Serie I › Presidência Do Conselho

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Resumo


Revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado, nomeadamente relativos ao limite de idade para provimento de cargos públicos, faltas e licenças dos funcionários e assalariados, a elevação do montante do subsídio por morte e a contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 49031, de 27 de Maio de 1969

Decreto-Lei n.º 49031 Os estudos já efectuados pelo Secretariado da Reforma Administrativa, em execução do seu programa de actividades, permitem rever alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado que requerem providências mais instantes, enquanto não for possível ultimar os trabalhos de elaboração do estatuto do mesmo pessoal.

É este o objectivo do presente diploma, que aperfeiçoa sensìvelmente o regime de faltas e licenças de funcionários e assalariados e introduz regalias de carácter social tendentes a melhorar a respectiva situação, em conjugação com outras já estabelecidas ou em curso, designadamente no domínio da assistência na doença.

Assim se prossegue firmemente, de harmonia com as possibilidades, uma política de valorização do elemento humano da Administração, que tem constituído preocupação dominante do Governo.

O prosseguim...

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