Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho de 2008
Diário da República núm. 120, 24 de Junho de 2008 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 120, 24 de Junho de 2008 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime do concurso e prova pública de acesso para lugares da categoria de professor titular, aberto para o preenchimento de vaga existente em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho de 2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Decreto-Lei n.º 104/2008 de 24 de Junho A entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, introduziu alterações ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensi- nos Básico e Secundário, passando a carreira docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário a ser estruturada de forma hierarquizada em duas categorias distintas -- a de professor titular e a de professor -- dife- renciadas por conteúdos funcionais específicos.
A estruturação da carreira tem por objectivo dotar cada estabelecimento de ensino de um corpo de docentes reconhecido, com mais experiência, mais autoridade e mais formação, que assegure em permanência funções de maior responsabilidade.A categoria de professor titular consubstancia -se portanto no desempenho de funções no âmbito da coordenação, supervisão pedagógica e avaliação do desempenho dos restantes professores, com repercussão na organização das escolas e no trabalho colectivo dos docentes, no sentido da promoção do sucesso educativo, da prevenção do abandono escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens.Após a realização do primeiro concurso de provimento para a categoria de professor titular, à luz de um regime transitório de recrutamento, concretizado pelo Decreto- -Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, é propósito do Governo definir o regime do concurso e prova pública de acesso para lugares da categoria de professor titular, previsto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de In- fância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.Os docentes dos quadros da rede de estabelecimentos do Ministério da Educação que preencham os demais requisi- tos para acesso à categoria de professor titular ou tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom podem requerer a realização da prova pública, que se destina a...Resumo do conteúdo do documento.
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