Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho de 2007
Diário da República núm. 122, 27 de Junho de 2007 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 122, 27 de Junho de 2007 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho de 2007
Decreto-Lei n.o 247/2007
de 27 de JunhoOs grandes desastres que se têm verificado um pouco por todo o mundo têm vindo a promover uma ampla discussáo sobre a existência, em cada um dos países, de estruturas de resposta devidamente preparadas e articuladas.Em quase todas as situaçóes, seja em grandes acidentes provados pelo terrorismo internacional, decorrentes da acçáo da natureza ou resultantes da actividade económica e dos movimentos populacionais, conclui-se que os países se encontram insuficientemente dotados.Uma das constataçóes mais relevantes e ao mesmo tempo mais preocupante é a escassa articulaçáo entre forças ou serviços de segurança e estruturas ou serviços de protecçáo e socorro.Em Portugal, o socorro às populaçóes assenta nos corpos de bombeiros e assim continuará a ser mesmo que, entretanto, se tenham criado brigadas de sapadores ou o grupo de intervençáo de protecçáo e socorro que colaboram no âmbito da primeira intervençáo em incêndios florestais, ou se venham a formar mais agentes e constituam outras forças.Os corpos de bombeiros profissionais, mistos ou voluntários, sáo, portanto, a base para uma resposta ao nível local e, articuladamente e sob um comando único, ao nível distrital ou nacional.Com o presente instrumento legislativo pretende concretizar-se uma profunda mudança ao nível da estruturaçáo dos corpos de bombeiros e da sua articulaçáo operacional. Promove-se uma reduçáo do número de quadros e definem-se as bases...Resumo do conteúdo do documento.
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