Decreto-Lei n.º 104/2006, de 07 de Junho de 2006

Diário da República núm. 110, 07 de Junho de 2006Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Resumo


Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 104/2006, de 07 de Junho de 2006

Decreto-Lei n.o 104/2006

de 7 de Junho

O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administraçáo central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, foi aplicado, com as necessárias adaptaçóes, à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril.

Recentemente, a Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, introduziu algumas alteraçóes ao estatuto do pessoal dirigente que importa agora aplicar à administraçáo local. De entre aquelas alteraçóes destacam-se a fixaçáo

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Atribuiçáo e renovaçáo de licença a operadores radiofónicos de âmbito regional cuja activi-dade assente na utilizaçáo do espectro hertziano terrestre .........................

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112

Atribuiçáo e renovaçáo de licença a operadores radiofónicos de âmbito local cuja actividade assente na utilizaçáo do espectro hertziano terrestre ...............................

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Atribuiçáo e renovaçáo de autorizaçáo a operadores de comunicaçáo social cuja actividade de radiodifusáo televisiva náo assente na utilizaçáo do espectro hertziano terrestre ......

281

4038 de novas regras para a nomeaçáo dos cargos de direcçáo superior do 1.o grau, bem como dos cargos de direcçáo intermédia, a clarificaçáo das respectivas competências, do regime de exclusividade e acumulaçáo de funçóes e a previsáo, para os titulares de cargos de direcçáo superior do 1.o grau, de uma carta de missáo que constitui um compromisso de gestáo, pelo que o presente diploma procede à alteraçáo do Decreto-Lei n.o 93/2004, no sentido de adaptar aquelas alteraçóes à administraçá...

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