Decreto-Lei n.º 101/2006, de 06 de Junho de 2006
Diário da República núm. 109, 06 de Junho de 2006 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 109, 06 de Junho de 2006 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 101/2006, de 06 de Junho de 2006
Decreto-Lei n.o 101/2006
de 6 de JunhoO efeito cumulativo da diminuiçáo da mortalidade e da natalidade tem-se traduzido, em Portugal, no progressivo envelhecimento da populaçáo. O aumento da esperança média de vida, que se tem verificado em paralelo, espelha a melhoria do nível de saúde dos Portugueses nos últimos 40 anos.Apesar de tal sucesso, verificam-se carências ao nível dos cuidados de longa duraçáo e paliativos, decorrentes do aumento da prevalência de pessoas com doenças crónicas incapacitantes. Estáo, assim, a surgir novas necessidades de saúde e sociais, que requerem respostas novas e diversificadas que venham a satisfazer o incremento esperado da procura por parte de pessoas idosas com dependência funcional, de doentes com patologia crónica múltipla e de pessoas com doença incurável em estado avançado e em fase final de vida.Tais respostas devem ser ajustadas aos diferentes grupos de pessoas em situaçáo de dependência e aos diferentes momentos e circunstâncias da própria evoluçáo das doenças e situaçóes sociais e, simultaneamente, facilitadoras da autonomia e da participaçáo dos destinatários e do reforço das capacidades e competências das famílias para lidar com essas situaçóes, nomeadamente no que concerne à conciliaçáo das obrigaçóes da vida profissional com o acompanhamento familiar.Promover a funcionalidade, prevenindo, reduzindo e adiando as incapacidades, constitui uma das políticas sociais que mais pode contribuir para a qualidade de vida e para a consolidaçáo de uma sociedade mais justa e solidária.Neste âmbito, o Programa do XVII Governo Constitucional define como meta a instauraçáo de políticas de saúde, integradas no Plano Nacional de Saúde, e de políticas de segurança social que permitam: desenvolver acçóes mais próximas das pessoas em situaçáo de dependência; investir no desenvolvimento de cuidados de longa duraçáo, promovendo a distribuiçáo equitativa das respostas a nível territorial; qualificar e humanizar a prestaçáo de cuidados; potenciar os recursos locais, criando serviços comunitários de proximidade, e ajustar ou criar respostas adequadas à diversidade que caracteriza o envelhecimento individual e as alteraçóes de funcionalidade.A prossecuçáo de tal desiderato pressupóe a instituiçáo de um modelo de intervençáo integrado e o...Resumo do conteúdo do documento.
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