Decreto-Lei n.º 98/2006, de 06 de Junho de 2006

Diário da República núm. 109, 06 de Junho de 2006Serie I › Ministério da Administração Interna

Articulado como::

Resumo


Cria o registo de infracções de não condutores

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 98/2006, de 06 de Junho de 2006

Decreto-Lei n.o 98/2006

de 6 de Junho

O artigo 144.o do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, na última redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 44/2005, de 23 de Fevereiro, determina a organizaçáo de um registo de infracçóes de condutores e de um registo de infracçóes de outros infractores ao Código da Estrada e legislaçáo complementar, relativo à apreensáo de veículo em substituiçáo da aplicaçáo da sançáo acessória de inibiçáo de conduzir e às sançóes acessórias aplicáveis por infracçáo às normas do regime jurídico do ensino e exames de conduçáo e do regime jurídico relativo à actividade de inspecçáo t...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa