Decreto-Lei n.º 98/2006, de 06 de Junho de 2006
Diário da República núm. 109, 06 de Junho de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 109, 06 de Junho de 2006 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Cria o registo de infracções de não condutores
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 98/2006, de 06 de Junho de 2006
Decreto-Lei n.o 98/2006
de 6 de JunhoO artigo 144.o do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, na última redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 44/2005, de 23 de Fevereiro, determina a organizaçáo de um registo de infracçóes de condutores e de um registo de infracçóes de outros infractores ao Código da Estrada e legislaçáo complementar, relativo à apreensáo de veículo em substituiçáo da aplicaçáo da sançáo acessória de inibiçáo de conduzir e às sançóes acessórias aplicáveis por infracçáo às normas do regime jurídico do ensino e exames de conduçáo e do regime jurídico relativo à actividade de inspecçáo t...Resumo do conteúdo do documento.
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