Decreto-Lei n.º 192/2001, de 26 de Junho de 2001

Diário da República núm. 146, 26 de Junho de 2001Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros

Articulado como::

Resumo


Aprova a Lei Orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 192/2001, de 26 de Junho de 2001

Decreto-Lei n.º 192/2001 de 26 de Junho A Lei Orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa definida pelo Decreto-Lei n.º 60/94, de 24 de Fevereiro, e posteriormente alterada por força e nos termos do Decreto-Lei n.º 293/97, de 24 de Outubro, procurou dotar o Instituto, como órgão fulcral da política de cooperação para o desenvolvimento, de uma estrutura orgânica adequada às novas exigências decorrentes de uma clara opção política estratégica no sentido de enquadrar e definir a cooperação para o desenvolvimento como uma vertente prioritária da política externa portuguesa.

Porém, o decurso do tempo, a experiência prática adquirida pelo Instituto no trabalho desenvolvido desde a sua criação até ao presente e sobretudo a definição de novas orientações estratégicas no âmbito da política de cooperação para o desenvolvimento e já plasmadas em novos instrumentos jurídicos e institucionais conducentes à sua implementação vieram revelar a necessidade de uma reestruturação orgânica com reflexos coerentes e adequados na reorganização e sistematização dos serviços essenciais e no conjunto das atribuições que lhes são cometidas.

É nesta linha de orientação, que pretende dotar a cooperação portuguesa de uma base organizativa mais sólida e eficiente, que se insere a recente criação da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, que, em articulação com o Instituto da Cooperação Portuguesa, propicia um aproveitamento coerente, coordenado e complementar de meios humanos, materiais e financeiros de na...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa