Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho de 2001

Diário da República núm. 142, 21 de Junho de 2001Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

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Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho de 2001

Decreto-Lei n.º 183/2001 de 21 de Junho O princípio do pragmatismo, que complementa, na Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/99, de 22 de Abril, o princípio do humanismo, leva ao reconhecimento da importância de se desenvolverem programas e medidas que contribuam para a redução de riscos e a minimização de danos do consumo de drogas.

Nessa mesma Estratégia Nacional assume-se, desde logo, que não se trata de desistir do tratamento dos toxicodependentes, mas sim de estruturar um novo tipo de intervenção, que seja complementar das estratégias de prevenção primária, de tratamento e de reinserção. É também objectivo inalienável a procura de preservação das condições de saúde da sociedade, para o que se devem desenvolver todas as medidas tendentes à redução da procura de drogas.

Estes princípios basilares têm vindo a ser prosseguidos, tanto ao nível da sua concretização prática, como ao nível de enquadramento jurídico e de compromissos, nomeadamente pela recente aprovação dos 30 Objectivos na Luta contra a Droga e a Toxicodependência e posterior aprovação do Plano de Acção Nacional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência - Horizonte 2004.

A comunidade internacional tem também reconhecido a necessidade de se adoptarem novas abordagens, nomeadamente quanto à melhoria da assistência a quem abusa de drogas, tal como se refere na Resolução n.º 43/3, aprovada pela Comissão de Estupefacientes da ONU na sua 45.' sessão, em Março de 2000, onde se assume que os Estados membros devem definir estratégias de multiplicar e de tornar acessíveis os serviços que possam ajudar quem abusa da droga, de modo a promover a redução de riscos para a sua saúde e para a saúde pública.

Não é de estranhar, po...

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