Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho de 2000
Diário da República núm. 139, 17 de Junho de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 139, 17 de Junho de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova a nova lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho de 2000
Decreto-Lei n.º 106/2000 de 17 de Junho O Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 212/96, de 20 de Novembro, definiu o Sistema de Acção Social Complementar, as atribuições, domínios de acção e regras de funcionamento pelas quais os Serviços Sociais se devem pautar na prossecução do objectivo de tendencial uniformização e progressiva generalização dos benefícios sociais.
Ora, a estrutura orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 295/93, de 25 de Agosto, apresenta crescentes exigências de modernização, eficiência e eficácia dos serviços, carecendo de uma reorganização adequada.A nova lei orgânica, marcada por acrescidas exigências de rigor orçamental, contemplada através de uma estrutura agilizada de forte componente técnica e tecnológica, visa dotar os Serviços Sociais de maior capacidade para prosseguir os objectivos traçados na lei para a acção social complementar no Ministério da Saúde.Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, atribuições e âmbito Artigo 1.º Natureza Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde são um serviço integrado no Sistema de Acção Social Complementar, dotado de personalidad...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios