Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho de 2000

Diário da República núm. 139, 17 de Junho de 2000Serie I › Ministério da Saúde

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Resumo


Aprova a nova lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 106/2000, de 17 de Junho de 2000

Decreto-Lei n.º 106/2000 de 17 de Junho O Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 212/96, de 20 de Novembro, definiu o Sistema de Acção Social Complementar, as atribuições, domínios de acção e regras de funcionamento pelas quais os Serviços Sociais se devem pautar na prossecução do objectivo de tendencial uniformização e progressiva generalização dos benefícios sociais.

Ora, a estrutura orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 295/93, de 25 de Agosto, apresenta crescentes exigências de modernização, eficiência e eficácia dos serviços, carecendo de uma reorganização adequada.

A nova lei orgânica, marcada por acrescidas exigências de rigor orçamental, contemplada através de uma estrutura agilizada de forte componente técnica e tecnológica, visa dotar os Serviços Sociais de maior capacidade para prosseguir os objectivos traçados na lei para a acção social complementar no Ministério da Saúde.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, atribuições e âmbito Artigo 1.º Natureza Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde são um serviço integrado no Sistema de Acção Social Complementar, dotado de personalidad...

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