Decreto-Lei n.º 104/2000, de 03 de Junho de 2000
Diário da República núm. 129, 03 de Junho de 2000 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 129, 03 de Junho de 2000 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 104/2000, de 03 de Junho de 2000
Decreto-Lei n.º 104/2000 de 3 de Junho A defesa do ambiente e da saúde das populações constitui uma prioridade essencial da acção governativa, cujo desenvolvimento e aplicação têm vindo a ser prosseguidos em concertação com a política comunitária, enquadrando-se numa filosofia de desenvolvimento integrado e sustentável que exige a concepção e realização de acções que atravessam a diversidade dos domínios das actividades produtivas, industriais, económicas e sociais e harmoniza-se com a preocupação de alcançar adequados padrões de qualidade de vida, de segurança e de desenvolvimento sócio-económico.
Na prossecução dessa política foi recentemente publicado o Decreto-Le...Resumo do conteúdo do documento.
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