Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho de 1997

Diário da República núm. 145, 26 de Junho de 1997Serie I › Ministério da Cultura

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Estabelece a orgânica do Instituto Português de Museus (IPM). Cria o Museu de Arte Popular e o Museu da Música.

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Decreto-Lei n.º 161/97, de 26 de Junho de 1997

Decreto-Lei n.º 161/97 de 26 de Junho O Instituto Português de Museus foi criado pelo Decreto-Lei n.º 278/91, de 9 de Agosto, na presunção assumida pelo Governo de que 'a gestão dos museus deve ser confiada a um organismo exclusivamente vocacionado para os múltiplos problemas específicos do sector, com competências administrativas próprias'.

Volvidos cinco anos de exercício, afigura-se necessário ao cabal desempenho das suas atribuições e oportuno, no quadro de um renovado empenho na cultura, que o referido Instituto seja dotado de uma nova orgânica.

Procura-se uma melhor definição de atribuições e competências e um maior rendimento dos recursos humanos disponíveis para que o Instituto Português de Museus possa prosseguir - aperfeiçoando-o - o programa em curso de ampliação e modernização das instalações dos museus, visando melhores condições para as colecções e simultaneamente para o público a que se destinam e para os profissionais que delas se ocupam.

Ultrapassada a fase inicial do Instituto e de reorganização das instituições dependentes, será possível aprofundar aspectos essenciais da vida dos museus, ao abrigo de uma política museológica consistente. Entre outros, refira-se a formação adequada, a definição da futura Rede Portuguesa de Museus, a informatização, integrada em rede, do inventário das colecções museológicas dependentes do Instituto Português de Museu, a contribuição para a definição da política museológica e a execução das linhas de actuação definidas para o sector, designadamente na conservação, valorização e divulgação do património cultural móvel museológico.

Para cumprir as tarefas que lhe são c...

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