Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho de 1997

Diário da República núm. 143, 24 de Junho de 1997Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território

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Resumo


Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho de 1997

Decreto-Lei n.º 155/97 de 24 de Junho Após vários anos de experiência da aplicação do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e estando a quase totalidade do País coberta por planos directores municipais, surge a necessidade de proceder a ligeiras alterações àquele diploma legal.

Com estas alterações pretende-se aperfeiçoar e tornar mais operacional a aplicação do diploma, designadamente com a previsão de dois tipos de alteração aos planos, uma de âmbito limitado e outra de pormenor, esta última com um processo mais simplificado, apenas sujeita a registo e publicação.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 26.º e 3...

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