Decreto-Lei n.º 141/97, de 06 de Junho de 1997

Diário da República núm. 130, 06 de Junho de 1997Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território

Articulado como::

Resumo


Altera a lei orgânica da Junta Autónoma das Estradas, aprovada pelo Decreto Lei 184/78, de 18 de Julho, no que se refere às suas atribuições e à criação de novos serviços.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 141/97, de 06 de Junho de 1997

Decreto-Lei n.º 141/97 de 6 de Junho A construção e exploração do património nacional, sendo um factor de importância fundamental na modernização do País, não se esgota num único instrumentolegislativo nem nas competências de uma entidade isolada. Com efeito, torna-se necessária uma visão integrada onde se destaquem o novo plano rodoviário nacional e um novo estatuto das estradas nacionais. Mas, para tanto, é necessário qu...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa