Decreto-Lei n.º 141/97, de 06 de Junho de 1997
Diário da República núm. 130, 06 de Junho de 1997 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 130, 06 de Junho de 1997 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Resumo
Altera a lei orgânica da Junta Autónoma das Estradas, aprovada pelo Decreto Lei 184/78, de 18 de Julho, no que se refere às suas atribuições e à criação de novos serviços.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 141/97, de 06 de Junho de 1997
Decreto-Lei n.º 141/97 de 6 de Junho A construção e exploração do património nacional, sendo um factor de importância fundamental na modernização do País, não se esgota num único instrumentolegislativo nem nas competências de uma entidade isolada. Com efeito, torna-se necessária uma visão integrada onde se destaquem o novo plano rodoviário nacional e um novo estatuto das estradas nacionais. Mas, para tanto, é necessário qu...
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