Decreto-Lei n.º 133/95, de 09 de Junho de 1995
Diário da República núm. 134, 09 de Junho de 1995 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 134, 09 de Junho de 1995 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DA INSPECCAO-GERAL DAS FORÇAS ARMADAS (IGFAR), PREVISTA NO DECRETO LEI 47/93, DE 26 DE FEVEREIRO (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL), ÓRGÃO DE INSPECÇÃO SUPERIOR E DE APOIO TÉCNICO DAS FORÇAS ARMADAS E DEMAIS ORGANISMOS E SERVIÇOS INTEGRADOS NAQUELE MINISTÉRIO OU SOB TUTELA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL. A IGFAR E DIRIGIDA PELO INSPECTOR-GERAL DAS FORÇAS ARMADAS (O QUAL E APOIADO POR UM ÓRGÃO COLEGIAL DE NATUREZA CONSULTIVA - O 'CONSELHO DE INSPECCAO' - CI), COADJUVADO POR UM SUBINSPECTOR-GERAL. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS QUE INTEGRAM A IGFAR E QUE SAO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E APOIO GERAL (DSPAG), INSPECÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS MEIOS HUMANOS (IAMH), INSPECÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS MEIOS MATERIAIS (IAMM), INSPECÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS MEIOS FINANCEIROS (IAMF) E A INSPECÇÃO DE ANÁLISE DE PROGRAMAS E SISTEMAS (IAPS). DISPOE SOBRE O PESSOAL DA REFERIDA INSPECCAO-GERAL CUJO QUADRO, A EXCEPÇÃO DO DO PESSOAL DIRIGENTE QUE CONSTA DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 133/95, de 09 de Junho de 1995
Decreto-Lei n.° 133/95 de 9 de Junho O Decreto-Lei n.° 47/93, de 26 de Fevereiro, procedeu à reformulação da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e de entre as principais inovações introduzidas, conta-se a criação da Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR), destinada a assegurar, através do exercício de acções inspectivas e de fiscalização, a rigorosa observância da legalidade e o controlo da correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das Forças Armadas e dos demais organismos e serviços integrados no Ministério ou sob a tutela deste.
Trata-se de um órgão de inspecção superior e de apoio técnico do Ministro da Defesa Nacional, cuja criação fora já prevista no n.° 3 do artigo 44.° da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, que carece de urgente regulamentação, por forma a dotá-lo de uma estrutura orgânica e funcional adequada que lhe permita responder às importantes tarefas que competem a um organismo da sua natureza.Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza Artigo 1.° Natureza e âmbito A Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR) é o órgão de apoio técnico e de controlo da correcta administração dos meios humanos, materiais e...Resumo do conteúdo do documento.
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