Decreto-Lei n.º 160/94, de 04 de Junho de 1994
Diário da República núm. 129, 04 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 129, 04 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
ALTERA O DECRETO LEI 269/90, DE 31 DE AGOSTO (NA REDACÇÃO CONFERIDA PELOS DECRETOS LEIS 73/91, DE 9 DE FEVEREIRO E 328/91, DE 5 DE SETEMBRO) RELATIVO AO FUNDO DE PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, DE MODO A ACTUALIZA-LO NO SEU FUNCIONAMENTO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 160/94, de 04 de Junho de 1994
Decreto-Lei n.° 160/94 de 4 de Junho O Decreto-Lei n.° 269/90, de 31 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis números 73/91, de 9 de Fevereiro, e 328/91, de 5 de Setembro, criou e regulamentou o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
A experiência de funcionamento dos primeiros anos veio mostrar, porém, a necessidade de uma maior adequação do seu regime legal, quer à realidade da instituição militar e dos seus reformados quer à rea...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios