Decreto-Lei n.º 162/94, de 04 de Junho de 1994
Diário da República núm. 129, 04 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 129, 04 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
ALTERA A TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO, APROVADA PELO DECRETO 21916, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932, NO QUE SE REFERE AO DISPOSTO SOB A EPIGRAFE 'OPERACOES BANCARIAS' QUE PASSA A SER 'OPERACOES FINANCEIRAS', QUANDO REALIZADAS POR OU COM INTERMEDIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO OU SOCIEDADES FINANCEIRAS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 162/94, de 04 de Junho de 1994
Decreto-Lei n.° 162/94 de 4 de Junho Pelo presente diploma dá-se execução à autorização legislativa concedida pelo n.° 4 do artigo 31.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, reformulando-se, deste modo, o artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, no sentido de alterar a epígrafe 'Operações bancárias' para 'Operaç...
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